Homem de 173 quilos tem cirurgia bariátrica garantida pela Justiça
O desembargador André Carvalho pontuou em sua decisão que ao plano de saúde “cabe indicar as doenças que serão cobertas por contrato, mas não o tratamento adequado”.
Além disso, pesou na decisão judicial o fato de que o homem sofre de obesidade mórbida há mais de 30 anos e de outras complicações derivadas desse quadro, “sem que os tratamentos médicos utilizados tivessem êxito”,
A Agemed declarou que a operadora ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa informou que a avaliação do caso “foi feita por profissional médico e seguiu diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.