Empresa faz paredão similar ao do BBB para demitir funcionário e é condenada pela justiça
Uma empresa de turismo no Ceará foi condenada pela Justiça do Trabalho após fazer uma votação similar a do paredão do Big Brother Brasil para decidir qual funcionário seria demitido. A ex-colaboradora receberá uma indenização de aproximadamente R$ 14 mil. A mais votada pelos colegas afirmou que foi coagida a participar da votação numa reunião, além de ser obrigada a justificar seu voto. A mulher trabalhava há pouco mais de um mês na empresa, e saiu sem receber verbas trabalhistas.
“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, escreveu o juiz Ney Fraga Filho na sentença.
No processo, a mulher contou ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos após o episódio. Segundo ela, o gestor da empresa lhe tratava de maneira constrangedora e restringia idas ao banheiro e alimentação dos empregados. Outra ex-funcionária alegou que foi demitida da mesma maneira.
Defesa das empresas
A ação trabalhista se deu contra duas empresas envolvidas no acontecimento. A companhia Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade negou que a ex-funcionária tenha trabalhado no local e requereu pela pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.
Já a empresa MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria afirmou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade, negando a existência de grupo econômico.
As empresas ainda têm direito a recorrer da decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Fonte: Metrópoles