Saiba quem tem direito ao 13º e o que pode mudar após a reforma trabalhista

 

Todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. Este é um dos pontos que não mudaram com as novas leis trabalhista.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada. O trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.

Como ele é calculado?

O cálculo deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência. Por exemplo, horas extras, comissões ou adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber?

Não. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias, o 13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Se trabalho menos tempo, receberá uma parte desse valor.

O empregado pode pedir adiantamento do 13º?

Sim. O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro. Se avisar depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.

Os empregados domésticos têm direito?

Empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas válidas para os demais trabalhadores.

Quem tirou licença-médica recebe o valor integral do benefício?

Sim. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada: a empresa paga o benefício normalmente. Quando o funcionário fica fora por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.

Funcionárias que tiraram licença-maternidade têm desconto no 13º?

Não. O período da licença não interfere no cálculo do benefício.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, desde que sua carteira seja assinada. O trabalhador temporário ganha o valor proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.

décimo-terceiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *