Iguatemi- Prefeitura encaminha Projeto de Lei que permite renegociação de dividas com o município
O Projeto, que foi encaminhado para aprovação da Câmara de Vereadores, cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais
Renato Souza
A Prefeita Patrícia Nelli Margatto enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 004/2017, que Cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIC do Município de Iguatemi, com o objetivo de renegociar o pagamento de créditos tributários correspondentes a fatos geradores (ocorrência concreta do evento descrito na norma tributária, a partir do qual a obrigação tributária se origina) ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
A Prefeitura de Iguatemi justifica que os municípios e o Brasil passam por sérias dificuldades financeiras, em especial relacionado à arrecadação de impostos e taxas, contabilizando assim perdas acumuladas que chegam a 40% da arrecadação em relação ao exercício de 2016, e com Iguatemi não é diferente. Na esteira da crise econômica que atinge o Governo Federal e os Estados, os municípios foram os mais atingidos a margem de não alcançarem o planejamento das metas fiscais, correndo o risco de sofrerem cortes em serviços públicos considerados essenciais à população.
De outro lado, temos uma tendência crescente quanto ao aumento da Dívida Ativa em Iguatemi, ou seja, atualmente tanto a pessoa física quanto a jurídica encontram dificuldades para quitar no prazo seus débitos dos impostos e taxas municipais, contribuindo assim para a baixa arrecadação dos tributos.
“Na forma apresentada neste Projeto buscamos propor aos contribuintes, condições para quitação das dívidas tributárias junto ao fisco municipal administrativamente, e em contrapartida implantar mecanismos para diminuição do estoque dessas dívidas também visa o alcance das metas fiscais propostas na LDO e na LOA”, explica a Prefeita Patricia.
Com esta medida busca-se ainda cumprir o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui de forma severa punições aos administradores que não promovem a cobrança das dívidas provenientes dos impostos e taxas.
Após o lançamento e o término do programa REFIC, proposto pela Prefeitura de Iguatemi, a única alternativa possível será a de promover a execução fiscal dos contribuintes devedores do IPTU e demais tributos, até pelo fato de incorrer em crime de responsabilidade fiscal aos administradores que não o fizer.
Diversos municípios do Estado, a exemplo de Campo Grande-MS, bem como o Governo Federal já criaram programa semelhante e tiveram sucesso, pois, trata-se de projeto de relevante interesse público e social.
Tire suas dúvidas sobre o Refic 2017
1- Que débitos poderão ser inscritos no Refic 2017?
Débitos de pessoas físicas e empresas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de dezembro de 2016, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
2 – Qual o prazo proposto no projeto para a adesão ao Refic 2017?
O pedido de adesão ao REFIC, referente aos débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 29 de setembro de 2017.
3 – Como o contribuinte poderá aderir ao Refic 2017? Caso o Projeto seja aprovado.
A pessoa física ou representante de empresa interessada em aderir ao programa deverá comparecer ao prédio central da Prefeitura, à Avenida Laudelino Peixoto, 871, Centro, no setor de Gestão Tributária.
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à Prefeitura, entre 07 e 13 horas, portando CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.
4 – Como se dará a quitação dos débitos?
Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas:
I – pagamento em parcela única com exclusão da multa e juros de mora, incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção.
5 – Quais as causas para a exclusão do contribuinte do REFIC?
O contribuinte será excluído do REFIC diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar;
II – prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou subtrair receita do contribuinte optante;
III – inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, relativamente a qualquer tributo abrangido pelo REFIC, inclusive os decorrentes de fatos geradores ocorridos posteriormente à data de opção.
A exclusão do contribuinte do REFIC acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido os acréscimos legais, previstos na legislação municipal vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, e, em sendo o caso, o restabelecimento da penalidade em sua integralidade, por infração fiscal decorrente do descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias.
Fonte: Assessoria de Comunicação