De novo, Justiça é favorável à insalubridade para enfermagem em Campo Grande

Um novo parecer da justiça derruba o provimento da Prefeitura de Campo Grande sobre impedimento fiscal para o pagamento de adicional insalubridade aos servidores públicos da enfermagem. Desta vez, a decisão da procuradora Adiadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nega o agravo interposto pelo município. O parecer foi publicado na quinta-feira (20).

O recurso havia sido instaurado contra o pedido do Sinte-PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande. Em fevereiro, a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, também favorável a categoria, determinou o pagamento utilizando um laudo pericial, onde o município tinha prazo para concluir o documento para usar como base aos servidores com direito ao adicional.

A prefeitura alega que “inúmeros requisitos prescritos em ato normativo primário e secundário municipal deverão ser preenchidos para a efetivação do pagamento”; esclareceu que “o aumento de despesas com pessoal deve ser condicionado às observâncias da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo evidente a ausência da probabilidade do direito” e afirma que o mesmo não está sendo omisso nem praticando ilegalidades ao não cumprir o pagamento da insalubridade à enfermagem.

No parecer, porém, a procuradora ressalta a letargia da administração pública em cumprir a ordem judicial. Para a promotoria, o município não concluiu o laudo pericial, “sendo que já houve tempo razoável para seu término, ultrapassando o prazo concedido para tal fim; há notória letargia da administração pública em concluir o laudo de insalubridade, o que importa no não pagamento da gratificação de insalubridade; a fim de combater a mora é necessário que o juízo socorra-se do laudo pericial procedido no ano de 2014”, disse.

O sindicato aponta que o documento dará enquadramento para insalubridade de grau médio para todos os funcionários da área de enfermagem e nos setores de atendimento e isolamento de pacientes de doenças infecto-contagiosas, garantindo o pagamento mínimo de 30% incidente sobre o salário mínimo conforme artigo 2º do Decreto Municipal no 15.168/2022.

Responsabilidade fiscal

Desde o início do imbróglio, a prefeitura alega falta de dinheiro nos cofres públicos para pagar o adicional a categoria, o que poderia ultrapassar a responsabilidade fiscal do município. Sobre o atraso no laudo pericial, “trata-se de uma perícia técnica e complexa a ser realizada em todos os locais de trabalho dos servidores da saúde na cidade de Campo Grande, e não só da área de enfermagem”, justificou.

Entretanto, para a procuradora, a Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser motivo para a omissão do Município, pois impor condição atual para impedir direito estabelecido em lei anterior viola a lei. A decisão reforça que a “estão excluídas das vedações nela previstas as concessões de vantagens e aumentos de gastos com pessoal derivados de determinação legal; não pode a administração municipal esquivar-se do cumprimento de lei sob o pálio da extrapolação do limite de gastos com pessoal; e a omissão administrativa deve ser obstada pela via judicial a ponto de realizar o pagamento da gratificação de insalubridade aos profissionais da enfermagem ora representados”.

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