Cliente é indenizado em R$ 10 mil após banco se recusar a descontar cheque

 

Cliente será indenizado em R$ 10 mil por uma agência bancária, após decisão da 4ª Câmara Cívil da Capital, por não ter conseguido descontar um cheque no valor de R$ 8.641,50. Com o dinheiro, ele pagaria os funcionários e defesa alegou que o homem registrou boletim de ocorrência, uma vez que a agência pediu dois dias para entregar a quantia.

Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de ), a indenização foi dada por danos morais. A defesa do cliente ainda relatou que a instituição “deveria capacitar seus funcionários para que soubessem lidar com pessoas humildes, e não somente com quem possua boa aparência e esteja bem trajado”.

Após não conseguir descontar o valor, o homem precisou ir até uma delegacia registrar boletim de ocorrência, além de avisar seus funcionários para que entrassem em contato com o gerente do banco e autorizassem o pagamento do valor.

O caso ocorreu no dia 22 de outubro de 2010. Entretanto, o ajuizamento da ação foi realizado apenas em 21 de dezembro de 2013. Por isso, a defesa do banco alegou que não se tratava de dano moral indenizável, pois o cheque era de alto valor, havia a necessidade de apresentação de um documento pessoal e tempo mínimo de dois dias.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que a situação causou “aborrecimento, humilhação e vergonha” ao homem, e arbitrou reparação no valor de R$ 10 mil. A princípio, a defesa do cliente havia pedido R$ 15 mil.

Midiamax

 

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