Defesa diz que presidente da Câmara de Iguatemi pode concorrer a qualquer cargo eletivo
Em nota enviada ao Jornal Midiamax, o advogado de defesa do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Iguatemi, vereador Jesus Milane (PSDB), que foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz da Comarca de Iguatemi, Marcelo da Silva Cassavara, afirmou que seu cliente “não tem impedimento de concorrer a qualquer cargo eletivo”.
Segundo o advogado do parlamentar, Félix Lopes Fernandes, “o caso atinente à alegada inelegibilidade ao Vereador Jesus Milane de Santana há que observar que matéria em si não retrata a realidade fática”.
Entretanto, a defesa reconhece que “de fato houve contratação de servidor Rubens Dário Lobo Junior para o cargo de Assessor de Gabinete. Mas, porém constata-se no processo que efetivamente prestou serviço à Câmara Municipal, sendo colecionado nesse vários pareceres”.
Ainda, segundo a defesa do vereador, “entrementes, o entendimento levado a efeito pelo Magistrado é que tal haveria que submeter-se ao comparecimento diário – horário comercial, cujo entendimento diverge dos Tribunais e da própria legislação, porquanto, aos servidores em cargo de comissão não se exige o ponto, vez que estão em disponibilidade permanente, qual sela a qualquer hora podem ser acionados para prestarem o labor”.
Félix também observa em sua nota que, “se tem apenas uma decisão de primeiro grau, a qual pende recurso, quer em primeira instância como em segunda”.
O advogado prossegue, ressaltando que “ademais a inelegibilidade somente ocorre após decisão colegiada, qual seja após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Groso do Sul, de forma que Jesus Milane de Santana não tem impedimento de concorrer a qualquer cargo eletivo”.
“Mais disso, no prazo legal será aviado recurso contrapondo-se a decisão o Juízo Singular”, conclui a defesa do presidente, o que dá a entender que irá recorrer da decisão do juiz da Comarca de Iguatemi, Marcelo da Silva Cassavara, a reportagem se baseou para fundamentar a matéria.
Fonte: Midiamax