Veja o que muda na sua aposentadoria com a reforma da Previdência

 

A reforma da Previdência aprovada no Senado nesta terça-feira, 22, muda os parâmetros para a aposentadoria no País. A seguir, veja as respostas às principais dúvidas sobre como ficarão os benefícios previdenciários:

1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em 10 dias, com a presença do presidente Bolsonaro. Até a promulgação, as regras que valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara e Senado.

2. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.

3. O que acontece com quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

4. Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

5. Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

6. O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar  em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

7. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).

8. A aposentadoria rural teve mudanças?
Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

9. E houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Não. Tudo permanece como está hoje: idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.

10. Quem terá direito ao abono salarial?
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).

11. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

12. Como fica a pensão por morte?
Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%.

13. Será possível acumular benefícios?
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais. Esse percentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

Fonte: Estadão

 

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