Projeto de Paulão vira Lei: Sanesul não pode mais cobrar taxa mínima em Japorã
Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Japorã de autoria do vereador Paulo César Franjotti- Paulão, presidente da Casa, foi aprovado por unanimidade pelos demais vereadores e sancionado pelo prefeito Vanderlei Bispo, e agora é a Lei Municipal de número 288 de 05 de Julho de 2019: a Sanesul não pode mais cobrar taxa mínima de água em Japorã, ou seja, a população só vai pagar o que efetivamente gastar, o que beneficia sobremaneira especialmente as famílias de baixa renda, que mesmo gastando pouca água eram obrigadas a pagar uma taxa mínima que pesava no bolso das famílias.
LEI MUNICIPAL
O artigo 1º da Lei 288 de 05 de Julho de 2019, diz que: “Proíbe a Sanesul de cobrar taxa mínima de consumo de água ou adotar prática similar nos limites do município de Japorã”.
O artigo 2º diz que: ” Fica implementada a cobrança justa sobre o fornecimento de água, através do qual, os consumidores pagarão somente pelo consumo efetivamente consumido, a ser mensurado na fatura mensal.
Fonte: O Liberal