Professor é preso por dar bebidas alcoólicas para alunos durante confraternização
Professor de 34 ano, da Rede Municipal de Ensino de Rio Brilhante, foi preso na noite de sexta-feira (2), por dar bebida alcoólica a alunos, menores de idade, que foram convidados para uma confraternização. A festa ocorreu na casa do professor.
Segundo informações do Rio Brilhante em Tempo Real, o pai de um dos alunos acionou a Polícia MIlitar informando que o filho tinha sido convidado para a confraternização, mas já tinha passado da hora do menino retornar para casa.
Os policiais foram até a residência e encontraram outros jovens no local, mas não o filho do homem que acionou a PM. Foi constatado que o professor saiu de carro com três adolescentes, sendo uma menina que não teve a idade divulgada e dois jovens, de 14 e 16 anos.
Sendo assim, o pai ligou para o filho e ele contou que estava com o professor na cidade vizinha, em Maracaju. Na residência, segundo a polícia, já estavam vários pais dos jovens.
Tempo depois, o professor chegou à residência junto com os adolescentes dizendo que foram dar uma volta, mas o pneu do carro teria furado, por isso eles demoraram voltar.
Um dos menores contou à polícia que em determinado momento da festa, o professor os chamou para sair de carro, mas sem dizer o destino, seguindo para Maracaju.
Ainda de acordo com a polícia, o professor teria inventado que o pneu do carro furou para tentar justificar a demora. O Conselho Tutelar foi acionado e o caso encaminhado para a delegacia. Pelo menos dois menores informaram que beberam cerveja na casa do professor.
Bebidas
Os militares encontraram na casa uma garrafa de vodka e no automóvel uma caixa térmica com 15 garrafas de cervejas. Segundo a polícia, durante a ocorrência o professor apresentava visível estado de embriaguez.
Sem fiança
O professor foi autuado em flagrante pelo crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (artigo 243 do ECA).
De acordo com a polícia, a autoridade policial não será arbitrada fiança para o preso e ele deve ficar detido à disposição da justiça.
Fonte: Midiamax