Presidente do STJ nega 143 habeas corpus a favor de Lula de uma vez só
Na decisão, Laurita afirma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, “não é a consagrada ação” de habeas corpus a via para “manejar atos populares”.
“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ainda destaca que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, a ministra deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.
No despacho, Laurita critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.