OAB faz Ato de Desagravo contra atitude de delegada em Sete Quedas

 

Na sexta-feira, 13 de setembro, a 30ª subseção da OAB/MS, esteve na cidade de Sete Quedas para fazer desagravo público em virtude da violação das prerrogativas do Advogado Dr. Eduardo Migliorini, pela delegada de polícia, Dra. Paula Ribeiro dos Santos à época dos fatos lotada naquele município.

Durante a sessão de desagravo, o Presidente da OAB local, Dr. Ederson de Castilhos leu o Ato de Desagravo e posteriormente passou a palavra ao Conselheiro Federal da OAB, Dr. Luiz Renê Gonçalves do Amaral, que ressaltou a importância de serem respeitadas a prerrogativas dos advogados, lembrando que prerrogativas não são privilégios, mas sim, a garantia de que será feito justiça, proporcionando ampla defesa ao jurisdicionado.

Além dos advogados acima mencionado, estavam presentes também a Coordenadora local da Escola Superior de Advocacia, Dra. Jaqueline Villa, o vice-presidente da subseção, Dr. Hildebrando Correa Benites e o Diretor Tesoureiro Gildo Benites Rodrigues.

 

Confira a NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do SuI – 30ª Subseção, que compreende as Comarcas de Iguatemi e Sete Quedas, representada neste ate pelo seu Presidente, Dr. Ederson de Castilhos, vem a público desagravar 0 colega Advogado, Dr. Eduardo Migliorini – OAB/MS n° 11.983.

O Ato de desagravo é em razão do infortúnio episódio envolvendo a Delegada de policia Dra. Paula Ribeiro dos Santos, a época lotada na delegacia de policia da cidade de Sete Quedas, conforme decisão da Diretoria da OAB/MS, que por unanimidade aprovou 0 presente ato.

O fato ocorreu no dia 09/08/10, as 10h30 e refere-se a forma como 0 Advogado foi tratado publicamente no exercício de seu mister, quando este fazia atendimento a seu cliente na delegacia, ao tentar retornar ao seu escritório para terminar um trabalho, a referida delegada passou a dizer em tom elevado de voz, e diante da presença de várias pessoas, que 0 advogado estava ali atrapalhando 0 trabalho dela.

Ultrapassado este episódio, porém, ainda naquela mesma data, após retornar a delegacia para acompanhar a oitiva de eventuais testemunhas, bem como 0 interrogatório de seu cliente, presenciou mais uma vez a conduta truculenta empregada por aquela Delegada. Precisamente na oitiva do Tio de seu cliente.

Na referida oitiva, considerando a forma ríspida em que a Delegada se dirigia a testemunha, 0 Advogado solicitou que se acalmasse, respondendo a mesma que iria se dirigir a testemunha da forma que melhor entender, e que se 0 Advogado não estivesse se sentindo a vontade, a porta era a serventia da casa .

O livre exercício da advocacia e 0 respeito as prerrogativas desta atividade impõe, para as autoridades e servidores a observância de tratamento compatível com a dignidade da profissão , sendo intolerável comportamento diverso, e deve ser fortemente repreendido por toda a advocacia.

O advogado, no seu múnus, exerce uma função pública com prerrogativas especificadas em Lei para garantir 0 exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa as prerrogativas dos advogados em verdade são ultrajes, em última análise, a própria cidadania. As prerrogativas dos advogados não são privilégios, mas sim garantias para 0 cidadão de que seus direitos serão respeitados.

No caso, as ofensas e descumprimento das prerrogativas por aquela que deveria zelar pelo bem social e ainda mais temeroso, pois, ou você cumpre 0 regramento e as prerrogativas ou acaba por transformar cada delegacia em um Estado de Exceção em que cada autoridade faz suas regras, pondo fim ao Estado democrático e de direito, 0 que seria um retrocesso de dimensões e consequência horrendas.

A delegada Paula Ribeiro dos Santos deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza que continuaremos agindo como fez 0 colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das Leis, da Justiça e da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul – 30ª Subseção esta solidária com 0 respeitável colega, Dr. Eduardo Migliorini, pela coragem de sua ação, ratificando aqui, 0 compromisso de sempre exigir 0 respeito as prerrogativas dos Advogados no exercício da profissão.

Sete Quedas, 13 de setembro de 2019.

 

Ederson de Castilhos

Presidente da 30ª Subseção da OAB/MS

 

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