Mulher que envenenou e esquartejou ex-marido vai a júri popular
Acusada de matar e esquartejar o ex-companheiro, “A.G.S.”, 61 de idade, vai a júri popular. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), pela Comarca de Três Lagoas. A data do julgamento no município situado a 327 quilômetros de Campo Grande, no entanto, não foi definida.
Segundo os autos, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal, argumentou que “há indícios suficientes de autoria para encaminhar o caso para análise do Tribunal do Júri”.
Antônio Ricardo Cantarin, 64 anos, foi morto envenenado em 26 de maio de 2023, em Selvíria. Os dois eram casados desde 26 de novembro de 2021. Há cerca de 15 anos, sofreu acidente vascular cerebral e necessitava de cuidados especiais depois de ter perdido a mobilidade de um lado do corpo. “A.” relatou que os desentendimentos eram constantes.
No dia 22 de maio, a dona de casa foi até uma loja agropecuária e comprou vidro de veneno para ratos. Ao chegar, deu o produto com água para o marido, dizendo que era remédio para a barriga. Cinco minutos depois foi verificar se estava respirando e constatou a morte às 19h. Notou que Antônio estava com os olhos vidrados, o cobriu e foi dormir em outro cômodo.
Na madrugada de 23 de maio, iniciou o plano de dar sumiço no corpo. Pegou plástico, colocou embaixo da vítima e começou a cortá-lo com faca de cozinha. No dia 24, por conta do mau cheiro, resolveu se livrar dele. O tronco foi colocado dentro de mala e “A.”pediu ajuda aos vizinhos dizendo que dentro da bagagem havia pedaços de pano velhos onde morcegos e outros bichos haviam morrido.
O cadáver foi colocado no banco de trás do carro da autora e ela e dois vizinhos foram até a região onde a mala foi descartada. Ao voltarem para a cidade, “A.” deu R$ 20 aos homens. No dia 25 de maio, “A.” pegou os membros que estavam dentro do freezer, colocou no carro, mas o veículo apresentou problema e não conseguiu sair. Os sacos foram jogados no dia 26 de maio, na rodovia sentido a Três Lagoas.
O MPMS ofereceu denúncia por homicídio qualificado por motivação torpe, emprego de veneno e por traição ou emboscada, além do crime de destruição e ocultação de cadáver.
A defesa de “A.” alegou que ela era vítima de abusos. Antônio respondia na Justiça ação como autor de “ato libidinoso diverso de conjunção carnal com adolescente de 14 anos, utilizando-se da condição de ascendente, bem como ameaçou a mãe da menor”.
Fonte: Campo Grande News