Mulher é presa por agredir, expulsar filha de 15 anos de casa e matar cachorro

 

Uma mulher de 38 anos foi presa por agredir a filha de 15 anos, expulsá-la de casa e matar um cachorro da raça  em Ribas do Rio Pardo, cidade a 97 quilômetros de Campo Grande.

A mulher foi presa na tarde desta segunda-feira (30) pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da  por suspeita de  dolosa, ameaça, injúria e abandono de incapaz contra a filha de 15 anos, além de matar o cão da raça , de três meses de idade.

De acordo com a polícia, a vítima, adolescente de 15 anos, compareceu à delegacia, acompanhada por conselheiras tutelares, relatando que, na noite anterior, estava em sua residência com uma amiga, quando sua mãe chegou ao local aparentemente embriagada e começou a xingá-la.

A suspeita, que havia passado o dia ingerindo bebidas alcoólicas começou a agredir a filha com tapas, puxões de cabelo e tentou esganá-la com as mãos. Essas agressões resultaram marcas visíveis nos braços, boca e pescoço da vítima, a qual se submeteu a exame de corpo de delito.

Ela ainda atirou um copo no cachorro de estimação da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O corpo do cachorro foi jogado em um matagal por um membro da família. Após as agressões, a menina foi expulsa de casa e ficou sem local para permanecer em segurança.

Assim que foram acionados, um delegado de  e um sargento da  realizaram diversas diligências ininterruptas, conseguindo prender em flagrante a suspeita na tarde desta segunda-feira (30), no bairro Parque Estoril. O cadáver do cão assassinado foi encontrado em um matagal no começo da estrada do Mimoso, o qual estava dentro de um saco de lixo preto.

A mulher recebeu voz de prisão por  dolosa de natureza leve, ameaça, injúria, abandono de incapaz e maus-tratos a animal com resultado morte, os quatro primeiros crimes com a incidência da , sendo conduzida à delegacia para as providências legais. A suspeita primeira pessoa em Ribas do Rio Pardo a receber voz de prisão pelo crime de maus-tratos a animais após a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, que concedeu tratamento mais severo, com pena de reclusão, a todos aqueles que ceifarem vidas de animais domésticos, como cães e gatos.

Fonte: Midiamax

 

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