MS tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 7,2 mil candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. O prazo para os partidos registrarem seus candidatos terminou na última quinta-feira, dia 15 de agosto.

Segundo o portal de Divulgação de Candidaturas Eleitorais do TSE, o DivulgaCand, foram registrados 232 candidatos a prefeito, 233 candidatos a vice-prefeito e 6.770 candidatos a vereador.

MS tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador
– Reprodução

Na capital sul-mato-grossense, serão oito candidatos à Prefeitura, oito candidatos a vice-prefeito e 482 candidatos a vereador, ou seja, a disputa será de 17 candidatos para cada uma das 29 vagas.

Em Dourados, sete candidatos disputam o cargo de prefeito, com seus sete candidatos a vice, e 328 disputando as 21 cadeiras da Câmara Municipal, o que equivale a 16 candidatos por vaga.

No município de Três Lagoas, foram registrados quatro candidatos à Prefeitura, quatro à vice e 163 a vereador, o que significa que há um número de 11 interessados por vaga.

Em Ponta Porã, quatro disputam a prefeitura, quatro o cargo de vice e 152 o de vereador. São 17 vagas disponíveis na Câmara do município, logo, serão 9 candidatos por vaga.

A lista completa de candidatos de cada município de MS pode ser acessada no portal do DivulgaCand (acesse aqui).

Calendário

O prazo para registro de candidaturas foi encerrado, e com o fim dele se inicia o período das propagandas eleitorais.

Confira outras datas importantes do calentádeio eleitoral do TSE:

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Horário eleitoral gratuito 

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Prestação parcial de contas 

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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