Lei dá até 23% de desconto na compra do carro 0km; veja se você tem direito
A burocracia, em média, é vencida em noventa dias em Mato Grosso do Sul
A lei existe há 22 anos, mas muitos ainda não sabem que pessoas com deficiência podem ter até 23% de desconto na compra de um carro zero quilômetro. Na prática, um modelo que custa R$ 68.590 na tabela cheia pode sair da concessionária por R$ 52.395.
A fórmula para a diferença de R$ 16.695 é descontar 11% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e 12% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A burocracia, em média, é vencida em 90 dias.
“Acho até célere. Em três meses faz todo o processo. Eu vejo como um direito e vale à pena considerando o quanto se gasta com tratamento e tudo mais”, afirma Ildália Santos. Ela tem diagnóstico de condropatia patelar bilateral, um degaste progressivo no joelho. “O carro automático é para não prejudicar o quadro”, conta.
O caminho começa pelo Detran/MS, que disponibiliza um sistema (clique aqui) gerador de formulários. Caso a pessoa beneficiada não possa dirigir, é possível indicar até três condutores autorizados a dirigir seu veículo, basta entregar formulários para a Receita Federal e Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).
A pessoa que tem a deficiência e é condutora habilitada passa por avaliação de um médico no Detran/MS, a exemplo de qualquer motorista que vai renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o profissional avalia que a limitação traz risco na condução de veículo, solicita laudos de especialista e, depois, a pessoa passa pela junta médica do Detran.
De acordo com a diretora de Habilitação do Detran, Rosilda da Silva Melo, a avaliação é feita conforme a Medicina de Tráfego. “Passa pelo médico, mostra os laudos. O médico tem que entender que aquela deficiência vai interferir enquanto condutora, encaminha para a junta, que defere as adaptações”, afirma. A exigência mais comum é câmbio automático. Por mês, a média é de 120 avaliações.
Um detalhe é que quando essa CNH for renovada, o condutor terá que passar novamente pela junta médica, mesmo que, por exemplo, o quadro tenha se mantido inalterado, como a amputação de um pé. Segundo Rosilda, a exigência é da Receita Federal. A nova passagem pela junta custa R$ 316.
A segunda parada para quem busca o desconto é a Receita Federal, responsável por autorizar desconto do IPI.
Conforme o Informativo de Isenção de Impostos para Compra de Automóveis por Pessoas com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes documentos: requerimento de isenção de IPI; cópia autenticada da CNH do beneficiário da isenção (caso não tenha CNH, apresentação do documento equivalente);
Além de laudo de avaliação; declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial; declaração relativa às contribuições previdenciárias; cópia da nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI; e quando não tiver a CNH ,identificação de até três condutores autorizados.
Com o aval da Receita Federal, o próximo passo é a Sefaz. De acordo com a fiscal Isabela Ferreira Chaves Coelho, é montado um processo administrativo solicitando a dispensa do pagamento.
O custo é de uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), atualmente com valor de R$ 24,43. Se a documentação estiver correta, o pedido é deferido. Em média, são 40 processos por mês para essa modalidade de isenção.
Quando a pessoa já estiver com o carro, ela também pode solicitar à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor).
Compra – Na Endo Car, concessionária da Honda, o modelo automático Honda FIT LX CVT é vendido por R$ 52.395 no programa de isenção. O valor para os demais clientes é de R$ 68.590.
De acordo com o gerente Edson Baú, o programa “Honda Conduz” tem atendimento exclusivo para PCD (Pessoa com deficiência). O setor auxilia em todos os trâmites burocráticos e também acompanha o processo em São Paulo, onde fica a montadora e é aberto procedimento para isenção de ICMS. De acordo com ele, o processo demora, em média, 90 dias. Mas, pode chegar a seis meses.
“Estamos entregando um direito para a pessoa. Isso traz uma satisfação a nível social muito bacana. E a gente preserva esse programa com muito carinho”, diz Edson. Na compra financiada, a pessoa também pode requerer isenção no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Além do câmbio automático, o veículo pode ser adaptado, como o acelerador no volante. A compra com isenção pode der feita pela mesma pessoa a cada dois anos
Duas décadas – A Lei Federal que define os critério de deficiência física para a isenção de IPI é a 8.989, publicada em 1995. Conforme a legislação, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
O documento cita paralisia cerebral, nanismo e uma série de termos técnicos, como paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores) e triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros).
Segundo a Abidef , associação em defesa das pessoas com deficiência, a lista inclui artrose, AVC (Acidente Vascular Cerebral), autismo, alguns tipos de câncer, doenças neurológicas,esclerose múltipla, LER (Lesão por esforço repetitivo), mastectomia (retirada da mama) e problemas na coluna.