Justiça obriga sogra a assumir dívida de ex-genro

 

Celilda devia dinheiro para Carlos, seu ex-genro, que devia dinheiro para um banco. Carlos nunca pagou o banco, e a sogra diz que pagou o genro, mas não tem como provar. Para resolver, a Justiça decidiu que Celilda deverá assumir a dívida de Carlos e pagar diretamente para o banco.

A decisão foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou a sogra a assumir uma dívida quase milionária do ex-genro. A Justiça levou em consideração um empréstimo de R$ 900 mil que ela havia tomado do genro, e sobre o qual não comprovou quitação, apesar de alegar ter pago tudo.

Agora, em vez de devolver a quantia para o ex-genro, Celilda deverá pagar diretamente o fundo financeiro que comprou a dívida do banco. O valor hoje passa de R$ 1 milhão.

Genro declarou empréstimo para sogra

O caso começou quando Carlos Janikian, o ex-genro, pegou um empréstimo de R$ 370 mil para sua empresa, a Kian Têxtil, em um banco. O contrato foi assinado em nome da companhia, com ele como avalista.

Como o empréstimo não foi quitado, o banco entrou na Justiça, mas não foi encontrado nenhum bem ou imóvel nos nomes da Kian ou dele nas execuções de cobrança. A Justiça determinou, então, que fossem analisadas suas últimas declarações de Imposto de Renda.

É aí que a ex-sogra, Celilda Kotrozini, entra no processo. Nas declarações de IR, foram identificados quatro empréstimos de Janikian para ela no valor total de R$ 900 mil. Os acordos foram feitos de forma verbal entre 2012 e 2015, quando o processo contra a Kian já rolava e ele ainda era casado com a filha de Celilda.

Sogra confirma suposto empréstimo

Celilda foi chamada à Justiça e confirmou que havia feito o suposto empréstimo por meio de acordos verbais, mas disse que já havia pago o ex-genro. O problema, disse ela, é que não tinha nenhum comprovante desse pagamento.

O fundo que comprou a dívida do banco pediu que os R$ 900 mil que a sogra devia fossem pagos diretamente ao fundo e não mais ao ex-genro.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o acordo verbal, sem contrato assinado, não serviria como prova e, dessa forma, o empréstimo não poderia ser comprovado.

O fundo recorreu em segunda instância, e a 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que o acordo verbal e a confissão da sogra serviriam como prova do empréstimo. Agora, em vez de dever para o ex-genro, Celilda deverá pagar sua dívida ao financeiro. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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