Juíza expede mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer e Coronel Lima
Temer e Lima devem se apresentar até as 17h à PF de São Paulo, determina a juíza Caroline Figueiredo. Pedido para que fiquem presos na capital paulista deverá ser analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF-2.
A juíza Caroline Figueiredo expediu mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), no início da tarde desta quinta-feira (9).
A decisão inclui o suposto operador do esquema de corrupção que desviou R$ 1,8 bilhão em obras da usina de Angra 3: seu amigo João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.
Caroline, substituta na 7ª Vara Federal Criminal do Rio nas férias do juiz Marcelo Bretas, autorizou Temer e Lima a se apresentarem na sede da PF de São Paulo até as 17h.
Local incerto
A juíza, no entanto, transferiu para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – que cassou o habeas corpus dos dois nesta quarta (8) – a decisão de mantê-los ou não na capital paulista, como solicitado pelas defesas.
Como o pedido de prisão veio da Lava Jato no Rio, os acusados deveriam inicialmente voltar para celas no RJ.
“Autorizo que o cumprimento da segregação cautelar por Michel Temer se dê na sede da Superintendência da Polícia Federal [na Praça Mauá] e o cumprimento por João Baptista Lima Filho ocorra na Unidade Prisional da Polícia Militar [em Niterói]”, escreveu Caroline.
“Caso haja autorização por parte da 1ª Turma Especializada do TRF-2 para o cumprimento da prisão preventiva no Estado de São Paulo, oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo para que informe se tem condições de custodiá-lo”, ressaltou.
No pedido para que Temer não saia de SP, seus advogados argumentam, por exemplo, que o ex-presidente mora com a família na capital paulista.
Liberdade cassada
A decisão de Caroline foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubar o habeas corpus, dado liminarmente, pelo desembargador Ivan Antonio Athié que colocava o ex-presidente da República em liberdade.
O TRF-2 derrubou um habeas corpus concedido liminarmente (provisoriamente) por um desembargador da própria Corte: o relator do processo, desembargador Antonio Ivan Athié.
Na quarta, ele foi o único que votou pela manutenção da liberdade. Votaram contra os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.
Logo após a votação, Temer disse em São Paulo que considera a decisão“inteiramente equivocada sob o foco jurídico”.
Para a procuradora Mônica de Ré, a decisão “representa a Justiça diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público”.
“Restabelecemos a verdade dos fatos com relação ao presidente Temer e ao coronel Lima. Com os dois presos, esse processo andará mais rápido.”
A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
‘Garantia da ordem’
Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 entendeu que as prisões preventivas de Michel Temer e do coronel Lima “são necessárias para garantia da ordem pública”.
Promotores do Ministério Público Federal afirmaram que o grupo chegou a manter atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela Polícia Federal.
No inquérito, o MPF mencionou a possibilidade de destruição de provas e argumentou que a prisão domiciliar seria insuficiente para impedir crimes.
“Com os dois presos, facilitamos a investigação, que ainda está em andamento, e o processo andará mais rápido em primeira instância”, afirmou Mônica de Ré, procuradora da República.
‘Jacaré’
O relator do processo, Ivan Athiê, foi quem se mostrou favorável à manutenção do habeas corpus de todos os acusados. “Todos os fatos imputados são contextualizados até o ano de 2015, não tendo sido reportados fatos novos que ensejaria necessidade de medida extrema de encarceramento do paciente”, disse.
Na sequência, o desembargador Abel Gomes acompanhou o relator para manutenção do habeas corpus para a maioria dos acusados, entre eles Moreira Franco, ex-governador do Rio. O magistrado, porém, foi favorável à prisão no caso de Temer e do coronel Lima.
“Tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré e boca de jacaré –não pode ser um coelho branco”, disse, referindo-se ao ex-presidente e Lima. “O que se trata é de reiterada violação, lesão, abalo, dúvida, estímulo, mau exemplo”, acrescentou.
O voto de desempate veio do desembargador Paulo Espírito Santo, que defendeu a retomada da prisão de Temer e Lima.
“Eu não tenho a menor dúvida de que ele foi a base comportamental a partir de um determinado tempo para toda essa corrupção praticada, alegada corrupção, porque ele não é réu ainda, o ex-presidente”, disse Espírito Santo.
“Ele merece respeito, gente bacana, bom, professor de direito constitucional. Eu tinha admiração por ele, continuo tendo, mas estou negando o habeas corpus. Mas, infelizmente como o voto vai desempatar, eu já votei no sentido de retomar a prisão dele. E esse coronel Lima a mesma coisa”, emendou.
Com informações do G1