Devedores podem ter CNH recolhida segundo STJ
Os ministros autorizaram a penalidade ao analisar o caso de um homem que devia R$ 16.853,10
Quem estiver sendo processado por ter alguma dívida poderá ter a carteira de motorista recolhida, conforme precedente aberto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros autorizaram a penalidade ao analisar o caso de um homem que devia R$ 16.853,10 e teve o documento retido pela 3ª Vara de Sumaré (SP).
O órgão, por outro lado, vedou o bloqueio do passaporte do réu, por entenderem que ele teria tolhido o direito de ir e vir.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, disse o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, em trecho do voto reproduzido pelo site UOL.
Ele afirma que reter o passaporte é medida possível, mas que deve ser fundamentada e analisada caso a caso e não se encaixava na situação sob análise.
Apesar de o caso em questão ser específico, pode ser usada em ações semelhantes como jurisprudência. Para que o motorista inadimplente tenha de volta o documento, ele deverá regularizar os débitos.
com informações do Campo Grande News