Adolescente de 16 anos consegue na Justiça direito de ingressar no Ensino Superior

Estudante entrou com ação ao escola negar certificado de conclusão

Um adolescente de 16 anos ganhou na Justiça o direito de cursar o Ensino Superior, mesmo não tendo completado o Ensino Médio. A sentença foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível, em Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente estudante do 1º ano do ensino médio de uma escola particular da Capital foi aprovado, através de vestibular, em uma universidade particular para o curso de Direito.

Assim, solicitou à escola seu certificado de conclusão de curso para que pudesse fazer a matrícula na instituição, mas teve o pedido negado pela direção, com a alegação de que ele não terminou o ensino médio.

Diante disso, ele entrou com ação na Justiça pedindo o fornecimento do certificado. A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido. Para o juiz, mesmo que comprovada a aprovação no vestibular, não havia prova da maturidade emocional e condições psicológicas para ingressar no curso superior, tendo em vista que a vida acadêmica e a preparação para uma carreira exigem um mínimo de experiência de vida.

A Defesa recorreu e apresentou laudos que comprovam as condições psicológicas favoráveis do adolescente.

Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso e os desembargadores decidiram pela anulação da sentença de primeiro grau e decidiram pelo provimento do recurso. O processo tramitou em segredo de justiça.

 

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