Ministro do STJ manda apreender passaporte de Robinho a pedido do MPF
O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a retenção do passaporte do ex-jogador Robinho –condenado na Itália a 9 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
Assim, o atleta está proibido de deixar o País e terá 5 dias para entregar seu documento à Corte superior.
A decisão saiu nesta sexta-feira (24), após a defesa do jogador informar que entregaria voluntariamente o passaporte. Dessa forma, os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento.
‘Recolhimento de passaporte’ de Robinho
O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador é alvo de condenação por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.
“Mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte, nos exatos termos dos arts. 282 e 320, ambos do Código de Processo Penal”, sustentou o órgão.
Na terça-feira (21), o ministro Francisco Falcão deu 15 dias para que a defesa de Robinho se manifeste sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de 9 anos no Brasil. Assim, os advogados vão recorrer –querem que o governo italiano apresente cópia integral e traduzida do processo com a condenação do atleta.