Plenário do TSE cassa chapa do PSDB na Câmara de Tacuru por fraude à cota de gênero
Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a chapa de vereadores do PSDB nas eleições de 2020 por fraude à cota de gênero em Tacuru, cidade a 420 quilômetros de Campo Grande. O colegiado decretou nulos os votos recebidos pelo partido na cidade. Segundo TSE, nestes casos, são cassados os diplomas dos candidatos da legenda e determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o partido apresentou candidatura fictícia de mulher apenas com a finalidade de cumprir a cota de gênero. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições proporcionais.
Ainda segundo o tribunal, ficou caracterizada a fraude à cota, pois uma das candidatas do partido obteve votação zerada, não realizou atos de campanha em rede social, além de ter disputado o mesmo cargo que seu filho, com quem residia. “O conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido permite reconhecer a existência de elementos suficientes à configuração da candidatura fictícia, segundo o parâmetro fixado pelo TSE, sem que seja necessário revolver as provas dos autos”, frisou Gonet.