Advogados contestam pedido de destaque em ‘revisão da vida toda’, ação que pode beneficiar aposentados do INSS
A modulação e a reeleição deliberadas do juiz natural e da composição do tribunal, que implica o pedido de destaque sem fundamentação e sem alteração de voto após a manifestação de todo o colegiado, é prática absolutamente incompatível com o espírito democrático dos princípios constitucionais processuais.
Esse é um dos fundamentos da contestação apresentada pelos advogados Noa Piatã Bassfeld Gnata e Gisele Lemos Kravchychyn do pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques no julgamento sobre a “revisão da vida toda”.
Por causa do pedido de destaque do ministro, o julgamento terá de ser reiniciado de forma presencial, em data ainda não definida. Os ministros já tinham decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.
Na contestação, os advogados sustentam que a possibilidade de pedido de destaque sem condições e sem limites desafia a Constituição da República. Eles argumentam que o pedido se deu sem fundamentação e com documento escrito em um mero lançamento de fase no sistema virtual.
“Impõe-se como baliza o dever de fundamentar, princípio estruturante do processo democrático, forte Art. 93, IX da Constituição da República, como limite que evite arbitrariedade no exercício da jurisdição”, sustentam os causídicos na inicial.
Por fim, eles pedem que sejam disciplinados a extensão e os efeitos do pedido do ministro Nunes Marques no sentido de preservar incólume o voto do ministro relator Marco Aurélio, que se aposentou no ano passado. Isso, segundo os advogados, preservará a garantia do princípio constitucional processual do juiz natural.
Essa é a segunda manifestação que contesta o pedido de destaque de Nunes Marques. No último dia 9, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem em que sustenta que o pedido de destaque “não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Ele tem de respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação”. Do contrário, causaria abalo na segurança jurídica da corte, pois qualquer ministro poderia pedir destaque “para zerar uma votação desfavorável a si”.
Fonte: CONJUR