Acusado injustamente de furtar carne em mercado será indenizado em R$ 10 mil

 

Homem acusado injustamente de furtar carne em um mercado será indenizado em R$ 10 mil. A decisão é da 14ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação movida contra o estabelecimento comercial.

Alega o homem que no dia 23 de fevereiro de 2017 estava com a família próximo ao mercado quando foi abordado na calçada por funcionário, junto com seguranças, e acusado injustamente de ter furtado um quilo de carne. No entanto, ele afirma que não esteve nas dependências do estabelecimento e não praticou nenhum crime.

Ele alegou ainda que os fatos se deram em rua movimentada, em local de intenso comércio, próximo a terminal de ônibus, campo de futebol e unidades da polícia e dos bombeiros, tendo sido presenciado por seus dois filhos menores, além de outras pessoas. Defende que a conduta dos funcionários acarretou danos morais.

Em contestação, o dono do mercado defendeu que seu funcionário apenas perguntou ao homem, de forma educada e respeitosa, se teria adentrado o estabelecimento, diante da suspeita de furto ocorrido naquele dia. Argumenta que não houve grito, intimidação, retenção ou revista do autor, e a abordagem foi feita sem alarde.

O empresário explicou também que a esposa do homem entrou no estabelecimento, questionando o ocorrido, ocasião em que foi esclarecido o equívoco. Defende que houve engano escusável e a empresa fundou-se em dados concretos para sustentar sua desconfiança, diante da semelhança nas imagens, tendo agido em exercício regular de direito.

Para o juiz José de Andrade Neto, o pedido é parcialmente procedente, pois embora na contestação o mercado sustente que a abordagem foi gentil e respeitosa, a análise das provas permitiu concluir que o homem, de fato, foi constrangido por preposto da empresa,  conforme depoimentos no processo, os quais se coadunam com os fatos narrados.

“Isso porque as três testemunhas arroladas pelo autor presenciaram os fatos e sustentaram exatamente sua versão, onde o funcionário do mercado fez uma abordagem constrangedora, acusando o autor de ter furtado mercadoria no interior do estabelecimento comercial”, disse o juiz ao julgar condenar a empresa a pagar os danos morais.

Fonte: Midiamax

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