Termina neste sábado o prazo para contestação do auxílio emergencial para quem foi considerado inelegível
Termina neste dia 26 de dezembro o prazo de contestação do auxílio emergencial para quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, de acordo com a MP 1.000/2002. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.
Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado tem até o dia 29 de dezembro para requer o benefício.
O processo será inteiramente virtual, pelo site da Dataprev, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: Extra