STF- Tempo afastado do trabalho por doença conta na aposentadoria especial
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres poderão contar o período em que receberem o auxílio-doença previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26/10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho, como uma pessoa que contraiu a Covid-19 em atividade presencial na empresa.
Já o auxílio-doença previdenciário, ou comum, é pago aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar para tratar um câncer, por exemplo.
“Antigamente, o INSS considerava só o auxílio-doença acidentário como período de contribuição para a aposentadoria especial”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
A regra vale para a aposentadoria especial, benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Assim, se um frentista recebeu o auxílio-doença previdenciário por dois anos para tratar de uma neoplasia maligna (câncer), esse período de afastamento vai ser, agora, contado como contribuição à aposentadoria especial.
“As contribuições têm que ser intercaladas. Ou seja, saiu um benefício por incapacidade [auxílio-doença], tem que voltar a fazer pagamento, pelo menos um mês pago para entrar esse período na aposentadoria“, diz Badari.
O advogado, que é especialista em direito previdenciário, explicou ainda que segurados prejudicados pelo antigo entendimento do INSS podem entrar com pedido de revisão de benefício.