Na tribuna, presidente da Câmara de Eldorado critica prefeito e juiz manda remover vídeos de sessões
Sem citar nomes, vereador pediu votos para si próprio, que concorre contra o atual chefe do Executivo
O juiz Vinícius Aguiar Milani, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, determinou que a Câmara Municipal da cidade remova os vídeos de duas sessões em que o presidente da Casa de Leis – e candidato à prefeitura – Anderson Nenny (PODE) critica o adversário Aguinaldo dos Santos, o Léo (Patriota), que disputa a reeleição.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Os advogados da coligação de Léo sustentaram que Nenny usou a tribuna da Câmara para pedir voto.
“Eles ROUBARAM na nossa cara! Na cara da população! Vocês população querem continuar com o mesmo, o número do prefeito Léo é 51. Vocês querem continuar: continuem! SE VOCÊS NÃO QUEREM MUDANÇA: VOTEM 51! VOCÊS QUEREM MUDANÇA: VOTEM NO 19! Dá uma OPORTUNIDADE! PRA QUATRO ANOS! NÃO VAMOS REELEGER PORQUE NUNCA DEU CERTO. Se fizeram agora isso, um contrato de um milhão e novecentos, onde poderia ter sido economizado mais de cinco milhões de reais. Se vocês acham, votem no que está! Não estamos brigando aqui contra funcionário. Nós estamos brigando aqui contra essa ROUBALHEIRA que fizeram nesses contratos. (…) que levam o dinheiro tudo pra Capital e distribuem com certeza!”, declarou o presidente da Casa.
Assim, a defesa do atual prefeito pede a remoção dos vídeos das sessões de 28 de setembro e 5 de outubro publicadas na página da Câmara na rede social Facebook e também por uma emissora de rádio e um jornal local. Também pedem a inelegibilidade de Nenny por oito anos.
Em sua decisão, o magistrado considerou que a imunidade parlamentar se restringe a falas e votos referentes ao mandato, porém o presidente da Câmara foi além ao pedir voto para si e criticar o adversário.
“À primeira vista, houve o uso indevido do espaço público, a Casa Legislativa, e de evento também público, para expor anseios pessoais e políticos de cunho eleitoral dirigido à população conforme grifo do trecho transcrito”, escreveu Milani.
Portanto, o juiz deu dois dias para a Câmara deletar os vídeos sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Nenny tem cinco dias para se defender no processo.
Fonte: Midiamax