Suspensão do pagamento do FIES: como vai funcionar?

Lei nº 13.998, sancionada no dia 15 de maio, suspende as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil. Entenda em quais casos e como fazer.

Para tentar ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pelo novo coronavírus, o governo autorizou a suspensão do pagamento do FIES, o Fundo de Financiamento Estudantil. Decisão entrou em vigor pela Lei nº 13.998, sancionada em 15 de maio.

Quais as regras para a suspensão do pagamento do FIES?

A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia antes de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no país em resposta à pandemia da Covid-19.

A suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.

Funcionará da seguinte forma:

  • Duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;
  • Quatro parcelas para os contratos em fase de amortização – ou seja, de quem já concluiu o curso.

A suspensão já está em vigor e, de acordo com a Lei nº 13.998, o governo federal poderá prorrogar os prazos.

Como fazer para suspender as parcelas do FIES?

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, esse detalhe será divulgado em breve – uma vez que a maneira como essas medidas serão realizadas estão sendo definidas entre o gestor do programa e os agentes financeiros.

Quer saber mais? Confira aqui o texto da Lei nº 13.998.

Fonte: blog.nubank.com.br

 

 

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