Redução de pedágio da BR-163 continua atrasada
Sem definição, mudança deveria começar a valer no dia 14 de setembro
Só depois do dia 22 deste mês a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai tomar qualquer decisão sobre a redução de até 53,94% na tarifa de pedágio na BR-163, em Mato Grosso do Sul. Serão ao menos 38 dias de atraso em relação à data – 14 de setembro – na qual os novos valores são aplicados todos os anos desde o início da concessão.
Além de a minuta com os novos valores não estar na pauta da reunião deliberativa da diretoria da ANTT, realizada ontem (15), o processo sobre a redução foi colocado em sigilo no início deste mês. O colegiado é que decide se aprova os novos valores.
Enquanto a ANTT não decide, em setembro foram alteradas três tarifas de pedágio de outras concessionárias: Autopista Litoral Sul, K Infra Rodovia do Aço e Eco 101.
O atraso na aplicação de novos valores ocorre exatamente quando haveria, pela primeira vez, redução no que é cobrado nas nove praças de pedágio. No ano passado, a diretoria da ANTT decidiu reajustar o pedágio um dia antes de passar a vigorar – em 14 de setembro; no dia 13 do mesmo mês, foi publicado no Diário Oficial da União a Deliberação nº 700/2018, que definiu os valores que valem até agora.
Em 2017, no dia 11 de setembro, foi publicada resolução da autarquia com reajuste referente à 2ª revisão ordinária e 4ª revisão extraordinária e ao reajuste da tarifa básica de pedágio (TBP), que entrou em vigor também no dia 14 de setembro. O aumento médio foi de 6,96% naquele ano.
No dia 13 de setembro de 2016, foi autorizado o reajuste pela ANTT por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União.
Desde sexta-feira (11), consta no sistema eletrônico da ANTT que o processo para redução da tarifa está em sigilo; com isso, é proibida a divulgação de qualquer informação até a deliberação da diretoria.
Embora a autarquia tenha afirmado que o dia 14 de setembro não é uma data fixa para aplicar as novas tarifas, consta nos documentos internos que o atraso na aplicação da redução terá impacto da revisão tarifária de 2020, com reequilíbrio a ser aplicado na próxima revisão ordinária. Essa é uma das recomendações da Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias da ANTT, no ofício 863/2019, de 10 de setembro.
DESCASO
O processo com as orientações da deliberação que a diretoria da ANTT deve tomar ficou parado desde o dia 12 de setembro – até pelo menos o dia 24 daquele mês – na procuradoria da autarquia, quando foi encaminhado “para análise e manifestação”.
O problema com a demora é que o usuário continua pagando pedágio com a tarifa atual, sem a redução que deve ser aplicada. Sem esta definição, os quatro diretores não podem deliberar sobre a revisão tarifária da CCR MSVia porque o processo não pode ser incluído na pauta das reuniões.
Na prática, são duas regras e duas medidas. Enquanto o usuário continua pagando o valor maior sem direito a ressarcimento, a ANTT usa como parâmetro esta data para aplicar punição ou conceder direitos à concessionária.
Com o risco de caducidade de contrato, a duplicação da BR-163 deve demorar, pelo menos, um ano e meio para ser retomada. Este é o período estimado para trâmite do processo de licitação para que uma nova empresa assuma a administração da rodovia, que atualmente está sob responsabilidade da CCR MSVia.
A concessionária abandonou a obra há mais de dois anos, após ter pedido de revisão do contrato negado. Desde então, a empresa faz apenas a manutenção do trecho.
CONTA ERRADA
Reportagem publicada pelo Correio do Estado no dia 2 de setembro mostrou que a redução no valor da tarifa de pedágio cobrada pela CCR MSVia na BR-163 deveria ter sido aplicada desde setembro de 2016, em vez da diminuição de 54,27% prevista para ser aplicada de uma vez este ano, de acordo com a ANTT. Nota técnica da autarquia considera que houve erros nos cálculos da tarifa, apontando que em 2016 não foi aplicado o porcentual de redução de 2,44% no cálculo da tarifa; outros 9,53% em 2017 e mais 24,03% no ano passado. Esses índices estão relacionados com o fato de a concessionária deixar de duplicar a rodovia e não fazer obras de melhorias.
Correio do Estado