Vereadores Felipe e Varley solicitam instalação do PROCON em Itaquiraí
Os vereadores Felipe Koper Varley e Favaro, solicitam a instalação de uma unidade do Procon, em Itaquiraí, para atender as reclamações dos consumidores do município.
O PROCON é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representado por uma fundação organizacional responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.
Itaquiraí vem crescendo e tem um comércio atuante e o consumidor cada vez mais esclarecido, com a instalação de um PROCON na cidade.
E através da indicação de Nº 008/2019 dos vereadores Felipe Koper e Varley Favaro, solicitaram que fosse encaminhado expediente ao Prefeito Ricardo Favaro, para que determine a Secretaria de competência a elaboração do Projeto de Lei que cria o Procon no município.
“Andando pela cidade, encontramos muitas pessoas querendo fazer algum tipo de reclamação de instituições”. A população de Itaquiraí tem passado por muitas dificuldades de poderem preservar seus direitos, muitas vezes indo no município de Naviraí para poder defender seu direito e a resposta é de que o Procon de Naviraí não aceita nenhuma denúncia das pessoas que residem em Itaquiraí.
Tivemos uma avalanche de reclamação e denunciam nos últimos dias com referencia as cobranças de energia elétrica da empresa Energisa e, a população está indignada por não exercer seus direitos de reivindicar dos abusos cometidos pelos infratores, disse o Vereador Felipe em sua fala na tribuna na noite desta segunda feira.
O QUE FAZ O PROCON
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, mas nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para o envio de correspondência.
O consumidor pode acionar o PROCON antes mesmo de adquirir um serviço ou comprar um produto. Antes de assinar um contrato, por exemplo, ele pode procurar o atendimento eletrônico, que serve para esclarecer dúvidas.
Intermediando conflitos, cabe ao PROCON a busca de um acordo entre consumidor e fornecedor (lojas, empresas, etc.). Vale ressaltar que ninguém é obrigado a assinar um acordo, e, além disso, o consumidor deve sempre concordar com todos os termos apresentados. Por esta razão, apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado acompanhando o consumidor é sempre uma medida prudente.
Fonte: Folha do Conesul