Olha a chuva! Saiba como proteger seus eletrônicos quando os raios começam
Em um dia de chuva forte, o técnico de suporte e sistemas Bruno Aveiro recebeu um SMS da Enel, distribuidora de energia elétrica de São Paulo, avisando sobre uma queda de energia elétrica na região da sua casa. Ao chegar em casa, a energia já havia retornado, mas Aveiro teve uma surpresa:
Quando ela ligou, estranhei que a TV a cabo não funcionava mesmo com o decodificador ligado normalmente. Resolvi testar outros aparelhos ligados na TV e descobri que três das quatro portas HDMI haviam queimado”, conta. “Eu tinha uma AppleTV no quarto que queimou, e o decodificador da TV a cabo do quarto também não funcionava.”
O tamanho do prejuízo é assustador, mas casos assim são mais comuns do que você imagina –especialmente no verão, quando as tempestades e os raios são mais frequentes.
A maior parte dos problemas ocorre quando um raio atinge a rede elétrica nas proximidades de sua residência.
E vale dizer: o Brasil é um dos países com a maior incidência de raios do mundo. São 77,8 milhões de raios, em média, que “caem” por aqui todos os anos, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Especialmente neste verão, isso deve piorar nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, por conta do El Niño (fenômeno climático resultante do aquecimento das águas do Oceano Pacífico na costa da América do Sul).
“Instalações elétricas internas estão física e eletricamente conectadas à rede externa. Quando ocorrem raios na rede externa, estes surtos adentram à instalação elétrica e podem provocar danos em equipamentos e componentes elétricos” (Marcos Rosa dos Santos, professor do curso de Engenharia Elétrica do Instituto Mauá de Tecnologia).
Mas, durante tempestades, há situações que colocam seus aparelhos eletroeletrônicos em risco mesmo sem raios envolvidos.
“Com tempestades ou ventos, há possibilidade de defeitos transitórios na rede, que provocam desligamentos e religamentos na distribuição energia elétrica”, explica Santos. “O problema é que nesses religamentos automáticos podem haver oscilações na tensão da rede elétrica, provocando surtos [picos temporários de tensão] que podem causar danos a equipamentos sensíveis.”.
O professor alerta que, em casos extremos, esses surtos extrapolam o isolamento de equipamentos e componentes da rede e causam até princípios de incêndio.
COMO SE PROTEGER?
“Para minimizar o risco, é necessária a instalação dos chamados dispositivos de proteção de surto, que, junto com um aterramento feito corretamente, ajudam a eliminar picos de tensão na rede. Ainda assim, o risco nunca é zero”, explica Santos.
Mas a melhor opção ainda continua sendo retirar os aparelhos eletrônicos da tomada quando você perceber que uma tempestade se aproxima. Aí sim o risco é zero.
QUEIMOU! E AGORA?
Caso algum eletrônico queime por culpa de um surto de tensão na rede, seja por raio ou variações de tensão decorrentes do religamento do fornecimento de energia elétrica, é possível pedir um ressarcimento à distribuidora de energia da sua cidade. Procurada pelo UOL Tecnologia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explicou que regulamentou que os consumidores têm direito a ressarcimento em caso de queima de equipamentos eletroeletrônicos por picos de energia.
Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado.
Essa solicitação pode ser feita por qualquer canal de comunicação oferecido pela distribuidora, que irá analisar “casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros”.
O ressarcimento precisa ser solicitado em até noventa dias após a ocorrência e, a partir daí, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado, o que pode ser feito diretamente na casa do consumidor ou em oficinas autorizadas e postos de atendimento da distribuidora.
Até que haja essa verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, a não ser que seja autorizado pela distribuidora.
A distribuidora tem até 15 dias corridos para informar o resultado do pedido de ressarcimento e, uma vez que haja comprovação que o defeito foi oriundo de um pico de tensão, mais 20 dias corridos para providenciar uma indenização em dinheiro, realizar o conserto ou substituir o equipamento danificado.